Contratos

Tem como objetivo prover o cliente de mecanismos jurídicos para resguardo dos seus interesses quando da celebração de qualquer negócio que venha celebrar, minimizando assim potenciais riscos futuros e aumentando o grau de segurança em seus contratos.

Para tanto, a área de contratos é composta por profissionais que detém conhecimento e experiência na assessoria e consultoria aos seus clientes, a qual se inicia desde a análise da minuta preliminar até elaboração da versão definitiva do instrumento.

Nossa atuação é focada no binômio "praticidade-segurança jurídica" que é aplicado desde o planejamento e preparação do estudo de viabilidade do negócio, passando pela revisão e crítica, até a redação final e fechamento de contratos; aditivos e rescisões contratuais, sempre se amoldando a forma de atuação à visão profissional da forma de negócio pretendida.

Dentre as mais diversas espécies e modalidades, destacamos os seguintes contratos:
• Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis;
• Contratos de locação comercial ou residencial;
• Contratos de fornecimento com garantia real (hipotecas, penhores, etc) e fidejussória (fianças e outras);
• Contratos de mútuo;
• Contratos de arrendamento;
• Contratos de comodato;
• Contratos de permuta;
• Contratos de representação comercial, fornecimento, agência e distribuição;
• Contratos de incorporação imobiliária.


Gerenciamento de contratos:

Nossa equipe também oferece a ferramenta de reorganização; atualização e padronização contratual, consubstanciada num projeto personalizado de Gerenciamento Contratual.

São procedimentos através dos quais serão mapeados e especificados pacotes de contratos para cada área da empresa, segundo suas necessidades e características, compreendendo os seguintes grupos: vendas; financeira; recursos humanos e corporativo.

Normalmente para a área de vendas são três os instrumentos básicos: a proposta; a alienação e o pós venda (recibos de entrega e pagamento);

Na área financeira, os contratos podem se voltar para: 1) relações bancárias; 2) mútuo e/ou transferência de capital entre empresas do grupo; 3) recuperação de crédito (confissões de dívida).

Na área de recursos humanos contratos de prestação de serviços; contratos cooperativos e afins.

Na área corporativa serão verificados os instrumentos societários para que sejam ajustados as determinações legais específicas para cada tipo de sociedade empresária, reordenando os instrumentos constitutivos; regulatórios ou modificativos da empresa.