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Contratos
Tem como objetivo prover o cliente de mecanismos jurídicos
para resguardo dos seus interesses quando da celebração
de qualquer negócio que venha celebrar, minimizando assim
potenciais riscos futuros e aumentando o grau de segurança
em seus contratos.
Para tanto, a área de contratos é composta por profissionais
que detém conhecimento e experiência na assessoria
e consultoria aos seus clientes, a qual se inicia desde a análise
da minuta preliminar até elaboração da versão
definitiva do instrumento.
Nossa atuação é focada no binômio "praticidade-segurança
jurídica" que é aplicado desde o planejamento
e preparação do estudo de viabilidade do negócio,
passando pela revisão e crítica, até a redação
final e fechamento de contratos; aditivos e rescisões contratuais,
sempre se amoldando a forma de atuação à visão
profissional da forma de negócio pretendida.
Dentre as mais diversas espécies e modalidades, destacamos
os seguintes contratos:
Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis;
Contratos de locação comercial ou residencial;
Contratos de fornecimento com garantia real (hipotecas, penhores,
etc) e fidejussória (fianças e outras);
Contratos de mútuo;
Contratos de arrendamento;
Contratos de comodato;
Contratos de permuta;
Contratos de representação comercial, fornecimento,
agência e distribuição;
Contratos de incorporação imobiliária.
Gerenciamento de contratos:
Nossa equipe também oferece a ferramenta de reorganização;
atualização e padronização contratual,
consubstanciada num projeto personalizado de Gerenciamento Contratual.
São procedimentos através dos quais serão
mapeados e especificados pacotes de contratos para cada área
da empresa, segundo suas necessidades e características,
compreendendo os seguintes grupos: vendas; financeira; recursos
humanos e corporativo.
Normalmente para a área de vendas são três
os instrumentos básicos: a proposta; a alienação
e o pós venda (recibos de entrega e pagamento);
Na área financeira, os contratos podem se voltar para: 1)
relações bancárias; 2) mútuo e/ou transferência
de capital entre empresas do grupo; 3) recuperação
de crédito (confissões de dívida).
Na área de recursos humanos contratos de prestação
de serviços; contratos cooperativos e afins.
Na área corporativa serão verificados os instrumentos
societários para que sejam ajustados as determinações
legais específicas para cada tipo de sociedade empresária,
reordenando os instrumentos constitutivos; regulatórios ou
modificativos da empresa.
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